Defensoria tenta anular acordo que definiu nova tarifa de ônibus

Em ação no Tribunal de Justiça, DPE afirma que acordo resultou em prejuízos para o município e usuários carentes
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Por SELES NAFES

Uma ação movida pela Defensoria Pública do Estado do Amapá (DPE) questiona o acordo judicial que fixou em R$ 3,70 a tarifa de ônibus de Macapá a partir do dia 1º de janeiro de 2020. Os defensores públicos alegam que houve dispensa de receita para os cofres do município e aumento da tarifa para os usuários mais carentes.

O acordo foi celebrado em novembro, e pôs fim a uma batalha judicial entre a prefeitura de Macapá e as empresas de ônibus, que queriam uma tarifa na casa dos R$ 3,90.

O acordo foi negociado com o acompanhamento do Ministério Público do Estado e do próprio tribunal, com auxílio de uma contadoria judicial que aferiu todos os valores envolvidos.

Mesmo assim, a DPE sustenta que o acordo viola os princípios da administração pública, incluindo o da “modicidade das tarifas”, ou seja, o acordo poderia, em tese, ter resultado em uma tarifa mais baixa.

Além disso, o acordo “promove a dispensa de receita tributária sem previsão legal ou com afronta à Lei de Responsabilidade Fiscal”. A DPE se refere ao perdão fiscal de parte de valores devidos pelas empresas de ônibus em troca de uma tarifa mais próxima dos atuais R$ 3,50.

A DPE alega que não é possível a renúncia fiscal sem previsão legal no orçamento, e que a negociação não teve a participação de membros do Conselho Municipal de Transportes.

Acordo foi conduzido pelo Tjap e MP. Foto: Seles Nafes

Erro

Ao analisar a ação, o desembargador apontou um erro na petição da DPE, que levou em consideração na ação uma tarifa de R$ 3,80 a partir de 1º de janeiro, quando na verdade ela será reajustada para R$ 3,70.

“Tal equívoco não se mostra irrelevante porque pode ter influenciado na insurgência recursal, ressaltando-se, que a agravante não traz aos autos qualquer planilha para apontar o valor que entende correto, módico e justo”, adiantou-se o magistrado, já ponderando sobre o mérito da ação.

No entanto, o desembargador Carlos Tork preferiu dar um prazo de 15 dias para que todas as partes se manifestem no processo.

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