Garimpeiro idoso preso pelo Exército não consegue pagar fiança, diz defesa

Garimpeiro tem 68 anos, e está preso no Iapen em Oiapoque. Juiz negou parcelamento
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Por SELES NAFES

O juiz Jucélio Neto, da Vara Federal de Oiapoque, concedeu liberdade provisória para os dois garimpeiros presos numa operação do Exército na fronteira com a Guiana Francesa, na semana passada. No entanto, ele arbitrou em R$ 40 mil a fiança de ambos, valores que as famílias alegam não possuir.

A prisão ocorreu no último dia 9 no Rio Oiapoque, quando os dois garimpeiros estavam em uma embarcação retornando do garimpo do Siquini, no lado francês. Com eles, os militares apreenderam 160 gramas de ouro. Os garimpeiros declararam não ser os donos do minério.

Eles foram conduzidos para a Polícia Federal em Oiapoque, onde foram indiciados por usurpação de patrimônio da União, que tem pena de até cinco anos de prisão.

Na justiça federal, o magistrado concordou com a liberdade deles, desde que cada um pagasse R$ 20 mil de fiança.

Juiz disse não ter previsão legal a dispensa ou parcelamento das fianças. Foto: Seles Nafes/Arquivo SN

A defesa alega que Raimundo da Luz Coelho, de 68 anos, e José dos Santos Nascimento são pobres, e que as famílias não têm condições de pagar os valores. O advogado Fabrício Paiva ingressou com pedido de dispensa da fiança ou redução.

O Ministério Público Federal chegou a dar parecer favorável à redução para pouco mais de R$ 7 mil, mas o pedido foi negado pelo juiz.

“Quem estava na posse ou não da quantia objeto de usurpação (ouro) é matéria a ser debatida na ação penal. Noutra frente, a mera alegação dos presos de que a quantia não lhes pertencia, ou pertencia em quantidade menor, não prova nada. Da mesma forma, os documentos apresentados não fazem prova de pobreza para isentar a fiança.

Ouro apreendido com os garimpeiros. Foto: Reprodução

Depois disso, a defesa ingressou com um pedido de parcelamento das fianças, mas o juiz indeferiu de novo alegando “falta de previsão legal”.

“Há previsão legal para a dispensa, e existe jurisprudência que entende que é possível o parcelamento”, avalia o advogado.

“A família de um deles conseguiu juntar R$ 13 mil, mas a outra nada. Estamos ingressando com um HC no TRF1, que foi indeferida a liminar. Vamos esperar o parecer da Procuradoria da República em 2ª instância. Estamos estudando um novo HC no STJ”, informou.

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