Juiz cita “descontrole emocional” e nega liberdade a vigilante

Defesa de Ademilçon Nogueira alegava que acusado tem bons antecedentes
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Por SELES NAFES

O juiz plantonista Augusto Leite negou liberdade provisória ao vigilante que incendiou a casa da ex-mulher e depois teria provocado um acidente intencional com uma viatura da Polícia Militar do Amapá, no último dia 26, próximo ao Distrito do Coração, na zona oeste de Macapá.

A defesa alegou que Ademilçon Nogueira Pinheiro merece responder ao processo em liberdade por ter bons antecedentes, residência fixa e ter assumido a culpa por todos os crimes cometidos. Ainda segundo o advogado, ele não se escondeu ou procurou “inverter a situação desfavorável a si, bem como se compromete a comparecer sempre for intimado, o que garante a conveniência da instrução criminal”.

No entanto, o juiz avaliou que, apesar dos bons antecedentes e do episódio ter sido um fato isolado em sua vida, o vigilante demonstrou descontrole emocional, e narrou a cronologia dos fatos.

Leite lembrou que no dia 26, ao saber que estava sendo investigado por crime sexual contra a enteada, ele teria deixado a Delegacia de Crimes Contra a Mulher (DECCM) sem ter falado com a autoridade policial, e se dirigiu até a casa onde morava com a família para incendiar a residência e depois fugir.

“(…) Evadiu -se do local e, ao que tudo indica, também provocou intencionalmente colisão com a viatura do Grupamento Tático da Polícia Militar, ocasionando destruição do patrimônio e lesões corporais nos policiais militares”. 

Colisão frontal teria sido intencional com a viatura que seguia para atender a ocorrência. Foto: Olho de Boto

Mobília destruída no incêndio

Um dos policiais continua internado em Estado grave no Hospital São Camilo, passou por uma cirurgia que custou R$ 200 mil, e agora parentes e famílias lançaram uma campanha para bancar o tratamento.

Ademilçon teve a prisão flagrante transformada em preventiva no dia 28. Ele também está internado no Hospital de Emergência de Macapá se recuperando dos ferimentos causados na batida com a viatura da Força Tática, numa suposta tentativa de suicídio.

“Frise-se que o fundamento da garantia da ordem pública não se limita a prevenir a reprodução de fatos criminosos, mas também a acautelar o meio social e a própria credibilidade da justiça em face da gravidade do crime e de sua repercussão”, comentou o juiz em sua decisão.

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