Tenente condenado por homicídio tem recurso negado

Dilermano da Luz no dia 5 de abril, durante julgamento. Defesa tenta excluir a qualificadora "motivo fútil" do acórdão do Tribunal do Júri
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Por SELES NAFES

A defesa do tenente da Polícia Militar do Amapá condenado por matar um vigilante com um tiro na cabeça teve negado o recurso que poderia reduzir a pena dele, fixada em 12 anos de prisão em regime fechado. A defesa queria que fosse excluído o “motivo fútil” do acórdão do Tribunal do Júri.

Dilermano do Carmo da Luz, de 54 anos, foi condenado no dia 15 de abril deste ano pelo homicídio duplamente qualificado do vigilante Fernando da Silva e Silva, de 26 anos, após uma discussão entre os dois em um mercantil no bairro Novo Buritizal, na zona sul de Macapá.

Os dois estavam alcoolizados. A defesa diz que o oficial foi agredido durante uma discussão. Uma câmera de segurança do estabelecimento flagrou o momento em que o policial sacou sua pistola e atirou no vigilante pelas costas. A vítima corria para se proteger quando foi atingida por um único na nuca.

Ao definir o tamanho da pena, o juiz levou em consideração que o oficial era primário e confessou o crime.

Ao recorrer, a defesa alegou que o tenente “não agiu por motivo fútil, uma vez que antes do fato houve discussão calorosa por provocação da vítima, que chegou a agredir o recorrente, razões pelas quais disse que deve ser afastada esta qualificadora, pois o julgamento teria sido totalmente contrário às provas dos autos”.

Momento em que Dilermano da Luz atira contra o vigilante. Fotos: Arquivo SN

Advogado Charles Bordallo e o tenente no dia do julgamento

Ao analisar o pedido, a vice-presidente do Tribunal de Justiça do Amapá, desembargadora Sueli Pini, disse que a defesa não apresentou fundamentação para o pleito.

“O recorrente não indicou nas razões recursais qualquer dispositivo de lei federal tido como supostamente violado pelo acórdão guerreado, limitando -se a discorrer sobre a precariedade das provas que ensejaram a condenação e a qualificadora de motivo fútil”.

Dilermano recorre em liberdade por não ter atrapalhado as investigações e nem a instrução do processo. O Ministério Público também recorreu para pedir uma pena maior. 

Seles Nafes
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