Por SELES NAFES
O ex-presidente da Assembleia Legislativa do Amapá, Moisés Souza, teve extinta a pena de um de seus processos criminais. A decisão saiu na última segunda-feira (13) e foi do presidente do Tribunal de Justiça (Tjap), desembargador João Lages.
Moisés Souza foi condenado a 2,8 anos por fraude em licitação com trânsito em julgado, além do pagamento de multa e reparação de danos.
Em novembro de 2016, o ex-deputado começou a cumprir pena de 13,4 anos por condenação em dois processos. Ao todo, ele ficou encarcerado por 3,4 anos. A defesa argumentou que o tempo de encarceramento por execução provisória serviu para computar na pena transitada em julgada por fraude em licitação.
João Lages concordou, afirmando que com “a interrupção daquelas execuções provisórias, em razão do entendimento vinculante firmado pelo STF (…) deixou de existir o fundamento jurídico que o mantinha encarcerado por aqueles processos, de maneira que o tempo de prisão deve ser plenamente computado na execução definitiva da ação penal”.
Entretanto, o magistrado manteve a cobrança da multa e reparação de danos, atendendo parcialmente o pedido do Ministério Público do Estado, autor da ação penal derivada da Operação Eclésia.
Atualmente, com a decisão do STF sobre prisão após condenação em 2ª instância, Moisés poderá aguardar em liberdade o julgamento de todos os recursos.