Por SELES NAFES
O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) publicou nesta quinta-feira (30) o acórdão do julgamento que rejeitou a prestação de contas da campanha de João Capiberibe (PSB), em 2018, ao governo do Estado. O julgamento tinha ocorrido em dezembro, e a desaprovação das contas foi por unanimidade.
O Ministério Público Eleitoral alegou que o PSB não apresentou comprovação de despesas com motoristas nos veículos alugados para a campanha, assim como não apresentou o próprio contrato de locação dos carros. Essas e outras despesas de campanha são custeadas pelos candidatos com fundo eleitoral, ou seja, recurso público.
Consta ainda na ação que a campanha incluiu na prestação de contas uma nota fiscal emitida fora do prazo de validade, tornando o documento inidôneo.
Procurado pelo Portal SelesNafes.Com, o advogado de Capiberibe, Luciano Del Castillo, disse que irá apresentar nos embargos (recursos) todas as comprovações de despesas, incluindo os contratos de locação dos ônibus utilizados nos eventos do PSB.
A única dificuldade apontada por ele será em relação à nota fiscal.
“Ela está mesmo fora do prazo, e existe jurisprudência que não permite. No entanto, entendemos que a prestação de contas pode ser aprovada com ressalvas, a exemplo do que já ocorreu com outros candidatos que tiveram problemas”, ponderou.
O relator do processo de prestação de contas foi o juiz Rogério Funfas.
Processo Nº 0600979-90.2018.6.03.0000