TRE publica rejeição das contas de Capiberibe na campanha de 2018

Rejeição ocorreu por unanimidade em julgamento realizado em dezembro, e que só agora teve o resultado publicado
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Por SELES NAFES

O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) publicou nesta quinta-feira (30) o acórdão do julgamento que rejeitou a prestação de contas da campanha de João Capiberibe (PSB), em 2018, ao governo do Estado. O julgamento tinha ocorrido em dezembro, e a desaprovação das contas foi por unanimidade.

O Ministério Público Eleitoral alegou que o PSB não apresentou comprovação de despesas com motoristas nos veículos alugados para a campanha, assim como não apresentou o próprio contrato de locação dos carros. Essas e outras despesas de campanha são custeadas pelos candidatos com fundo eleitoral, ou seja, recurso público.

Consta ainda na ação que a campanha incluiu na prestação de contas uma nota fiscal emitida fora do prazo de validade, tornando o documento inidôneo.

Procurado pelo Portal SelesNafes.Com, o advogado de Capiberibe, Luciano Del Castillo, disse que irá apresentar nos embargos (recursos) todas as comprovações de despesas, incluindo os contratos de locação dos ônibus utilizados nos eventos do PSB.

Luciano Del Castilho, advogado do PSB: contas podem ser aprovadas com ressalvas. Foto: André Silva/SN

A única dificuldade apontada por ele será em relação à nota fiscal.

“Ela está mesmo fora do prazo, e existe jurisprudência que não permite. No entanto, entendemos que a prestação de contas pode ser aprovada com ressalvas, a exemplo do que já ocorreu com outros candidatos que tiveram problemas”, ponderou. 

O relator do processo de prestação de contas foi o juiz Rogério Funfas. 

Processo Nº 0600979-90.2018.6.03.0000

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