Ex-presidente do TCE do Amapá vira réu por lavagem de dinheiro

Conselheiro é acusado de desvio de mais de R$ 100 milhões do tribunal, entre os anos de 2001 e 2010
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Da REDAÇÃO

Uma nova denúncia contra o o ex-presidente do Tribunal de Contas do Amapá (TCE/AP), José Júlio de Miranda Coelho, foi aceita por unanimidade pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), na quarta-feira (19). Ele é investigado por suposta prática do crime de lavagem de dinheiro de forma reiterada, apurada na Operação Mãos Limpas.

Júlio Miranda está afastado do cargo por decisão da corte em outro processo com as mesmas denúncias, mas a nova denúncia também prevê que não exerça suas funções, nem ingresse em qualquer dependência do TCE-AP.

Em outubro do ano passado, uma decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), chegou a trancar a ação que estava em curso contra o conselheiro.

A denúncia foi ofertada pelo Ministério Público Federal e afirma que mais de R$ 100 milhões foram desviados do tribunal de contas, entre os anos de 2001 e 2010. O dinheiro teria sido usado por Miranda para comprar imóveis em diversas cidades fora do Amapá. Os bens teriam sido ocultados em nome de outras pessoas e empresas.

Operação Mãos Limpas apurou irregularidades no TCE-AP. Foto: arquivo SN

Segundo o MPF, a evolução patrimonial do conselheiro desde 1998 é incompatível com sua renda. A defesa chegou a questionar a validade das investigações, sob a alegação de que as medidas cautelares no processo teriam sido baseadas unicamente em carta anônima.

Porém, a relatora da ação penal, a ministra Nan​cy Andrighi, recordou as investigações da Operação Mãos Limpa, que apuraram condutas praticadas no TCE, que acabaram indicando a ocorrência de saques em espécie nas contas do tribunal, de responsabilidade de Miranda.   

A relatora também declarou que a denúncia do MPF descreveu, de forma concreta e satisfatória, a relação entre as condutas imputadas ao acusado e os supostos crimes antecedentes, detalhando a suposta utilização de pessoas jurídicas para a compra de imóveis com recursos públicos, desviados pelo conselheiro mediante peculato e ordenação ilegal de despesas.

Seles Nafes
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