Rommel decide subir para o TSE recurso de vereador cassado

Anderson Almeida argumenta que não estavam presentes todos os juízes no último dia de julgamento
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Por SELES NAFES

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP), desembargador Rommel Araújo, decidiu subir para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recurso do vereador cassado Anderson Almeida (DEM), do município de Santana, cidade a 17 km de Macapá.

Anderson Almeida foi cassado em agosto do ano passado por abuso de poder econômico nas eleições de 2016. Ele foi acusado pelo Ministério Público Eleitoral que ter bancado a construção de um galpão para pescadores durante a campanha eleitoral daquele ano.

Em setembro, o policial civil e primeiro suplente Adelson Rocha (PSD) foi empossado no lugar dele pela Câmara de Santana.

A defesa ingressou com três recursos no Tribunal Regional Eleitoral, e o presidente da corte decidiu que todos seriam analisados como se fossem um só.

Anderson Almeida defende que houve violação expressa da Constituição Federal porque o “não conhecimento do recurso em instância ordinária cerceou o seu direito de defesa”.

Além disso, fez uma observação sobre o julgamento do plenário do TRE que terminou com a sua cassação. Segundo ele, teria ocorrido violação Código Eleitoral quando, no último dia de julgamento, não estavam presentes dois juízes que haviam votado pela cassação dele na sessão anterior.

“Decisões dos tribunais regionais sobre quaisquer ações que importem cassação de registro, anulação geral de eleições ou perda de diplomas somente poderão ser tomadas com a presença de todos os seus membros”, pontuou a defesa.

Anderson Almeida foi cassado em agosto de 2019. Foto: Fernando Santos/Arquivo SN

Rommel Araújo entendeu que é importante o plenário superior analisar essa tese, principalmente para que haja um parâmetro para as eleições deste ano.

“Vejo como prudente o pronunciamento da Colenda Corte Superior, visando a pacificação de tal entendimento, até mesmo como decisão balizadora de eventuais casos em face das eleições municipais de 2020”, comentou o desembargador, ao dar seguimento ao recurso.  

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