Vereadores de Macapá perdem recurso para aumentar o próprio orçamento

Desembargador Carlos Tork disse que aumento afronta a Constituição. Foto: Seles Nafes/Arquivo SN
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Por SELES NAFES

O desembargador Carlos Tork, do Tribunal de Justiça do Amapá (Tork), negou pedido de reconsideração da Câmara de Vereadores de Macapá que tenta aumentar o próprio orçamento para o exercício de 2020. Na semana passada, o magistrado concedeu liminar ao prefeito Clécio Luís (Rede) e suspendeu o orçamento alterado pelos vereadores.

Com um orçamento atual de R$ 28 milhões (R$ 2,4 milhões por mês), os 23 vereadores querem ter o direito a um bolo que totalizará mais de R$ 36 milhões ao longo de 2020. No recurso analisado pelo desembargador, a Câmara voltou a argumentar que tem direito a 5% do orçamento municipal, e que nos últimos três anos teria deixado de receber R$ 41 milhões.  

Para Carlos Tork, no entanto, a emenda dos vereadores ao orçamento municipal, enviado pelo Executivo, aumentou repasses para a Câmara afrontando a Constituição, e não apresentou justificativa para reduzir o orçamento da prefeitura.

Além disso, disse ele, para elaborar o orçamento os vereadores não deveriam levar em consideração o orçamento de 2018.  

“Considerar-se-á a receita corrente líquida efetivamente realizada no exercício anterior ao ano da execução orçamentária, por previsão (art. 12, § 3º, da Lei Complementar nº 101/2000). A Câmara Municipal expressamente admite ter adotado como parâmetro para majorar o orçamento devido aquela Casa de Leis, receitas de anos anteriores ao exercício de 2019”, comentou o desembargador.

“(…) Revela ter incorrido em erro crasso e flagrante ilegalidade e ofensa a ordem constitucional, fato que só corrobora e justifica a concessão da medida cautelar deferida liminarmente sem que se fale em indevida intromissão do Poder Judiciário na competência do Poder Legislativo”.

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