Covid-19: Descumprir quarentena pode gerar crimes e prisão, explica delegado

Delegado Paulo Reyner explica tipificação de crimes e como a Polícia Civil deverá atuar contra infrações. Foto: Rodrigo Índio/SN
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Por RODRIGO ÍNDIO

Na última terça-feira (17) foi publicado no “Diário Oficial da União” um texto com os critérios para atuação policial no enfrentamento ao covid-19. A portaria foi definida pelos ministérios da Saúde e da Justiça e Segurança Pública.

O descumprimento da portaria e dos decretos estadual e municipal pode caracterizar crimes de desobediência e contra a saúde pública, gerando punição. No Amapá não é diferente, a Polícia Civil detalhou que policiais poderão encaminhar pessoas a hospitais e casas, mesmo sem mandado judicial.

Ações pedirão cumprimento de decretos aos cidadãos. Foto: Olho de Boto/arquivo SN

 

De acordo com o delegado Paulo Reyner, o descumprimento das medidas determinadas na Lei 13.979/20, no Código Penal e no Decreto Municipal n. 1627/20-PMM, acarretará a responsabilização civil, administrativa e penal dos agentes infratores.

“O caso poderá ser enquadrado em dois artigos do Código Penal: Art. 268: crime contra a saúde pública, com pena de detenção de um mês a um ano, e multa, e Art. 330: crime de desobediência, com pena de detenção de 15 dias a seis meses, e multa. Embora prevista, a prisão só deve ser usada em casos extremos”, explicou.

O delegado explicou que existem também os crimes contra a economia popular, quando a elevação dos preços de itens como de máscaras, álcool em gel, insumos e outros materiais gera uma penalidade ainda mais rígida.

“Nós temos um previsão na lei n° 1.521/51, de uma pena alta, que em alguns casos pode chegar a 10 anos para aquele que infringir as normas contra a economia popular. Se de maneira artificial for imposto um preço abusivo ao consumidor, pode configurar esse crime, de acordo com o caso. Nós já percebemos alguns estabelecimentos comerciais abusando no índice dos preços aqui no Estado. A denúncia pode ser feita no número 181 de forma anônima”, acrescentou Paulo Reyner.

Delegado Paulo Reyner: descumprimento das medidas pode até mesmo resultar em prisão. Foto: Rodrigo Índio/SN

No Amapá, a Polícia Civil trabalha de forma preventiva fazendo fiscalizações em estabelecimentos comerciais para saber se as irregularidades estão acontecendo. Caso o flagrante e delito já tenha passado, o crime pode ser investigado e instaurado inquérito policial mesmo assim. Alguns casos já estão sendo investigados.

Portaria

A portaria prevê que a população deve se sujeitar ao cumprimento voluntário das seguintes medidas emergenciais previstas em lei: isolamento; quarentena; realização de exames médicos e laboratoriais, vacinação e tratamentos específicos; exumação, necropsia, cremação e manejo de cadáver; restrição de entrada e saída do país por rodovias, portos e aeroportos; e, requisição de bens e serviços de pessoas físicas e jurídicas, com indenização posterior.

As unidades sanitárias são responsáveis pelas atuações nos casos de pandemia, com orientações e informações de caráter preventivo e educativo. Em último caso, a polícia entra em ação.

Seles Nafes
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