Covid-19: No MP, servidores que visitaram países atingidos deverão se reportar

Funcionários a partir de 60 anos também poderão trabalhar em casa. Foto: Seles Nafes/Arquivo SN
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Por SELES NAFES

A procuradora-geral de Justiça, Ivana Cei, publicou ato normativo que traz uma série de medidas que visam reduzir a possibilidade de transmissão do Covid-19. Entre elas, estão a suspensão de eventos e a possibilidade de servidores trabalharem em casa se estiveram em países atingidos pela doença.

Ao retornarem de viagem, antes de se apresentar ao trabalho, os servidores do Ministério Público deverão entrar em contato telefônico informando em que países estiveram, período, e se apresentam sintomas como dor no corpo, febre, coriza, tosse ou dificuldade respiratória.

Nesses casos, “as pessoas poderão exercer suas atividades, temporariamente, em regime de teletrabalho, pelo prazo de 15 dias, segundo os critérios estabelecidos”, diz trecho do ato normativo.

Possíveis doentes não precisarão passar por perícia médica, desde que tenham atestados médicos. Os documentos serão homologados administrativamente.

MP possui promotorias e servidores em todas as comarcas. Fotos: Arquivo/SN

Independentemente de terem viajado ou não, servidores a partir de 60 anos poderão exercer suas funções também de forma remota, desde que apresentem manifestação formal por escrito. Os idosos estão no principal grupo de risco de gravidade da doença.

Além do edifício-sede no bairro do Araxá, o Ministério Público possui promotorias com servidores em todas as comarcas do Estado.  

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