Desembargador manda soltar todos os presos por pensão alimentícia

Pedido foi feito pelo Ministério Público, e suspensão irá durar 90 dias. Foto: Seles Nafes/Arquivo SN
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Por SELES NAFES

O desembargador Gilberto Pinheiro, do Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap), mandou soltar todos detentos que tiveram prisão decretada por atraso no pagamento de pensão alimentícia. O pedido foi feito pelo Ministério Público do Estado, em razão da pandemia do novo coronavírus.

O MP sustentou no pedido que a manutenção da prisão “de devedores de alimentos, neste momento, torna-se verdadeiro ato ilegal e, em muitos casos, poderá significar uma sentença de morte, face a conhecida deficiência de leitos para contenção da doença”.

Além disso, o Ministério Público argumentou que o atendimento a detentos da penitenciária do Amapá contaminados acarretaria em alto custo ao Estado por causa do atendimento médico e acompanhamento (por agentes) em internações.

Ao analisar o pedido, o desembargador Gilberto Pinheiro se baseou numa decisão de 2018 da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), que concedeu habeas corpus coletivo a todas as mães de filhos menores de 12 anos ou que estavam gestantes quando foram presas no Brasil.

“(…) Prisão civil é um resquício de uma época remota em que o ser humano era preso por dívida o que não pode ser aceito pela moderna ciência criminal”, ressaltou. “A situação é ainda mais grave, considerando a pandemia que assola o mundo inteiro”, acrescentou.

MP não informou o número de presos no Iapen por pensão alimentícia. Foto: Olho de Boto

O magistrado acatou integralmente o pedido de liminar do MP. Além de suspender as prisões por 90 dias, determinou a expedição imediata do alvará de soltura.

O MP não informa no processo quantos presos serão beneficiados por essa decisão que tem data de ontem (25).

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