Naufrágio: Macapá declara situação de emergência para ajudar famílias

Na noite de segunda-feira (2), o prefeito Clécio se reuniu com o vice-governador do Amapá, Jaime Nunes, para auxiliar no planejamento. A tragédia ocorrida no sul do Amapá já conta 18 mortos e 12 desaparecidos, além de 46 pessoas regatadas com vida.
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Da REDAÇÃO

A Prefeitura de Macapá declarou situação de emergência, desastre e calamidade, para poder empregar recursos públicos e ajudar as famílias e sobreviventes do naufrágio do navio Anna Karoline III, ocorrido no último sábado (29). A tragédia já conta 18 mortos e 12 desaparecidos, além de 46 pessoas regatadas com vida.

O documento assinado pelo prefeito Clécio Luís disponibiliza todo aparato municipal para ajudar as famílias envolvidas no sinistro.

Clécio esteve em Gurupá (PA) – cidade mais próxima do local do acidente, para onde os corpos estão sendo levados logo depois de serem resgatados – e pôde verificar as necessidades das famílias, o que o levou à decisão de declarar a situação de emergência.

“Conversei com as famílias e várias nos pediram mais auxílio. Já estamos deslocando todo tipo de material necessário, como, mais água, medicamentos, alimentação, roupas, material de higiene pessoal, combustível. Esse material foi enviado de barco. Estão indo também da prefeitura psicólogos e assistentes sociais para auxiliar no acolhimento aos familiares, reforçaremos esse apoio, que é necessário e fundamental”, explicou Clécio.

Já foram enviados para o local materiais como água…

… medicamentos, alimentação, roupas, material de higiene pessoal. Fotos: Ascom/PMM

Já na noite de segunda-feira (2), o prefeito se reuniu com o vice-governador do Amapá, Jaime Nunes, e também equipes do Corpo de Bombeiros e Capitania dos Portos, no Palácio do Setentrião.

Na reunião foi decidido que um corpo técnico de psicólogos, assistentes sociais e defensores públicos seria enviado, de helicóptero, nesta terça-feira, 3, para acompanhar as famílias das vítimas que estão no local do naufrágio.

Decreto

Fica disponibilizado imediatamente a concessão de todos os benefícios eventuais previstos na Lei 1946/2011, principalmente o auxílio funeral, com vistas a reduzir a vulnerabilidade que as famílias se encontram. Tendo como objetivo também desburocratizar, facilitar e prestar quaisquer atendimentos às vítimas. O documento terá prazo vigente até que a situação declarada de emergência, desastre e calamidade pública seja superada.

Seles Nafes
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