Alegando ser “juridicamente pobre”, deputada pede isenção de taxas na justiça

Justiça deu prazo para que parlamentar comprovasse situação de hipossuficiência. Deputada diz que custos processuais já foram pagos
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Por MARCO ANTÔNIO P. COSTA

A deputada federal pelo Amapá, Patrícia Lima Ferraz (Podemos), fez um pedido à justiça estadual de isenção de taxas alegando não ter como pagar as custas do processo que move contra um programa de televisão.

O pedido foi feito através de uma “declaração de hipossuficiência de renda”, assinada pela deputada no dia 8 de março de 2020. A declaração, após qualificação civil em que Patrícia se apresenta enquanto deputada federal, diz o seguinte:

“Declaro com fins de pleitear os benefícios da gratuidade da justiça, previsto no artigo 98 e seguintes da Lei 13.105/2015, que sou juridicamente pobre, eis que não possuo condições financeiras para arcar com as despesas da justiça, especialmente custas processuais, sem prejuízo do meu próprio sustento e de minha família”, diz trecho do documento.

Declaração de hipossuficiência apresentado pela parlamentar

A tentativa de não pagar a taxa acabou ganhando repercussão nacional e foi objeto de matéria veiculada na coluna Radar, da Revista Veja, onde consta que o processo em questão é movido pela deputada contra um programa de televisão local em que Patrícia Ferraz busca compensação por danos morais.

Decisão

No dia 23 de abril de 2019, a juíza Liége Cristina de Vasconcelos Ramos Gomes emitiu uma decisão em que afirma que Patrícia Ferraz solicitou gratuidade de justiça, mas não anexou documentos que comprovassem o fato.

“Ao que se tem notícia a autora é profissional liberal e exerce cargo público na área legislativa e foi isso que confirmou em sua peça inicial. Portanto, não merece receber esse benefício que deve ser dado aos realmente desprovidos de recursos”, pontuou a magistrada.

Mesmo assim, a juíza afirmou que o pedido de gratuidade só pode ser negado após oportunidade dada para a requerente comprovar o que afirmou, por isso a decisão foi a de dar um prazo de dez dias para que a deputada comprovasse, através de documentos, que não poderia arcar com taxas do processo na justiça estadual.

Tanto a declaração de hipossuficiência da deputada, quanto a decisão da magistrada, tiveram a veracidade confirmadas pelo Portal SelesNafes.com, após consulta aos autos do processo.

Justiça dá prazo para que Patrícia Ferraz prove não poder pagar

O que diz a deputada Patrícia Ferraz

Procurada pelo Portal SN, a deputada se pronunciou sobre o ocorrido.

“Fiquei sabendo da matéria ontem [domingo], no mesmo ato passei a situação para o meu jurídico, que entrou em contato com a Revista Veja e pediu a retratação. A notícia em questão é inverídica, já que as custas processuais foram devidamente pagas. Logo, não há o que falar em gratuidade. Estou te encaminhando o comprovante inclusive, prova que as custas foram pagas antes mesmo da referida matéria”, concluiu a deputada.

A deputada encaminhou para o Portal SN o comprovante, com data de pagamento no dia 22 de abril, um dia antes, portanto, da matéria da Veja e da decisão da juíza Liége Vasconcelos. O valor do pagamento foi de R$ 60,94.

A reportagem continuou questionando sobre o porquê da declaração de hipossuficiência e o que ocorreu no processo, mas não houve mais resposta da parlamentar.

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