Azul é condenada a reativar voos e reacomodar passageiros do Amapá

Juiz aplicou R$ 10 mil de multa por dia de descumprimento. Foto: Seles Nafes/Arquivo SN
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Por SELES NAFES

O juiz Ernesto Colares, da 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá, condenou a Azul Linhas Aéreas a reativar voos até o dia 4 de abril, e a reacomodar em outras companhias os passageiros que tinham passagens marcadas para os meses de março, abril e maio. A ação foi movida pelo Procon e o Ministério Público do Estado com pedido de liminar. O caso ainda será julgado em definitivo.

O magistrado também acatou o pedido para que a Azul reative o atendimento em seu escritório no Aeroporto Internacional Alberto Alcolumbre e que volte a vender passagens em seu site no prazo de 24h. Ele ainda aplicou multa de R$ 10 mil por dia de descumprimento.

Em sua decisão, o juiz cita que a empresa, contrariando a legislação, cancelou todos os voos entre Macapá e Belém a partir do último dia 28 de março até o fim de maio, sem aviso prévio ou justificativa plausível.

Juiz acessou site da Azul e se deparou com uma informação espantosa. Foto: Ascom/Tjap

Antes de tomar a decisão, o magistrado relatou que decidiu acessar o site da Azul e constatou a inexistência de voos para março e abril.

Além disso, “deparei-me ainda com uma situação absurda e inusitada: uma passagem, sem voo direto, saindo de Macapá e chegando a Belém pelo estratosférico valor de R$ 1.446,05, rodando quase o Brasil inteiro: fazendo Mcp-Bsb (conexão), Bsb-SP (conexão) e SP-Bel (último trecho)”.

Colares ressaltou: “Tal conduta constitui ato ilegal, arbitrário, abusivo, desrespeitoso e lesivo ao direito dos consumidores, passageiros e usuários do serviço de transporte”. 

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