Por SELES NAFES
A justiça negou mais uma vez pedido de empresa para reabrir loja no Centro Comercial de Macapá. Desta vez, a liminar foi negada a Mil Malharias pelo desembargador Carlos Tork.
A empresa atacadista e varejista ingressou com mandado de segurança contra suposto “ato abusivo e ilegal” praticado pelo governador Waldez Góes (PDT), referindo ao decreto que suspendeu atividades comerciais desde o dia 20 de março.
A empresa alegou que trabalha com artigos de armarinho e com material usado na fabricação de materiais de proteção, como jalecos, máscaras e luvas.
Ao analisar o pedido, o magistrado observou o CNPJ da empresa e disse ter concluído que ela não se enquadra nas exceções dos decretos que suspenderam atividades comerciais no Estado por causa da pandemia do novo coronavírus.
Além disso, apesar de a Constituição Federal garantir o direito à atividade econômica e à propriedade, “a mesma Constituição assegura a inviolabilidade do direito à vida (art. 5.º), assim como prevê a saúde como direito social (art. 6.º) que pertence a todos e é dever do Estado (art. 196)”.
Desde a semana passada, desembargadores com entendimentos diferentes têm concedido e suspendido liminares requeridas por empresas fechadas desde o início da quarentena.