Constituição também assegura direito à vida, diz desembargador

Ao negar liminar, Carlos Tork disse que a mesma Constituição que assegura o direito à atividade empresarial considera a inviolabilidade do direito à vida
Compartilhamentos

Por SELES NAFES

A justiça negou mais uma vez pedido de empresa para reabrir loja no Centro Comercial de Macapá. Desta vez, a liminar foi negada a Mil Malharias pelo desembargador Carlos Tork.

A empresa atacadista e varejista ingressou com mandado de segurança contra suposto “ato abusivo e ilegal” praticado pelo governador Waldez Góes (PDT), referindo ao decreto que suspendeu atividades comerciais desde o dia 20 de março.

A empresa alegou que trabalha com artigos de armarinho e com material usado na fabricação de materiais de proteção, como jalecos, máscaras e luvas.

Ao analisar o pedido, o magistrado observou o CNPJ da empresa e disse ter concluído que ela não se enquadra nas exceções dos decretos que suspenderam atividades comerciais no Estado por causa da pandemia do novo coronavírus.

Centro Comercial de Macapá está fechado desde o dia 20 de março. Foto: Rodrigo Índio

Além disso, apesar de a Constituição Federal garantir o direito à atividade econômica e à propriedade, “a mesma Constituição assegura a inviolabilidade do direito à vida (art. 5.º), assim como prevê a saúde como direito social (art. 6.º) que pertence a todos e é dever do Estado (art. 196)”.

Desde a semana passada, desembargadores com entendimentos diferentes têm concedido e suspendido liminares requeridas por empresas fechadas desde o início da quarentena.

Seles Nafes
Compartilhamentos
Insira suas palavras de pesquisa e pressione Enter.
error: Conteúdo Protegido!!