Em nova ação, loja tem pedido negado para reabrir

Decisão foi do desembargador Rommel Araújo. Além de questionar decreto municipal, Baby Center também moveu ação contra decreto estadual
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Por SELES NAFES

Pela 2ª vez em menos de 24h, o Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap) negou pedido da empresa Baby Center para reabrir as portas no Centro Comercial de Macapá, contrariando decretos que suspenderam atividades comerciais em razão da pandemia do covid-19. Desta vez, uma liminar foi negada em mandado de segurança que questionava o decreto assinado pelo governador do Estado, Waldez Góes (PDT).

Ontem (16), o presidente do Tjap, desembargador João Guilherme Lages, suspendeu liminar de 1ª instância que permitiu a reabertura da loja no início da semana. No mandado de segurança contra o município de Macapá, a empresa alegava que vende artigos de primeira necessidade para recém-nascidos e grávidas, e que se equipara a supermercados e farmácias.

A empresa também ingressou com um mandado de segurança contra o ato do governador utilizando o mesmo argumento.

O relator do processo, Rommel Araújo, avaliou que a empresa não demonstrou “de plano a existência de relevante fundamento”.

Loja Baby Center alega que vende artigos de primeira necessidade. Foto: Leonardo Melo/Arquivo SN

Ao negar a liminar, o desembargador lembrou que o STF permitiu aos estados adotar medidas para conter a transmissão do novo coronavírus, e disse que o decreto estadual foi bastante claro ao estabelecer as exceções.

“Muito embora a empresa impetrante comercialize dentre seus produtos materiais de limpeza e higiene infantil, pelos atos constitutivos juntados aos autos, trata-se de comércio varejista de artigos de vestuário e acessórios”, concluiu ele, ao negar a liminar. A empresa ainda poderá recorrer.

Ontem, o governador Waldez Góes renovou a quarentena para o serviço público até o dia 1º de maio, num claro aceno de que deve fazer o mesmo com as atividades comerciais, religiosas e esportivas. 

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