Justiça nega liminar por reabertura de loja de calçados

Empresa questionava decreto municipal que prevê medidas de prevenção ao covid-19. Foto: divulgação
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Foi indeferida pela Justiça do Amapá, nesta sexta-feira (24), mais uma liminar que pedia reabertura de estabelecimento comercial em Macapá. Desta vez, o desembargador Rommel Araújo negou o pedido da empresa Show Calçados e Confecções. 

O empreendimento alegou ato ilegal e abusivo da prefeitura de capital no decreto que trata de medidas de enfrentamento ao novo coronavírus. Entre as restrições previstas, está o fechamento temporário de lojas no centro comercial. 

Na decisão, o desembargador justificou que apesar dos problemas enfrentados pelos comerciantes em Macapá e em todo o país, a preservação da vida é um preceito fundamental. 

“O Decreto Municipal n° 1833/2020 foi bastante claro ao permitir somente o funcionamento das atividades essenciais, e estabeleceu quais são elas. Logo, a interpretação deve ser restritiva, e não extensiva, vez que a impetrante não se enquadra nas exceções do Decreto”, complementou o magistrado.

Rommel Araújo disse ainda não ser plausível nem razoável que o judiciário adote medida divergente ao que tem sido orientado pelas autoridades da vigilância epidemiológica locais e pela Organização Mundial da Saúde. 

Seles Nafes
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