Por SELES NAFES
O presidente do Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap), João Guilherme Lages, determinou a suspensão dos efeitos da liminar concedida pela desembargadora Sueli Pini ao Sindicato das Lojas de Móveis e Eletrodomésticos. Lages concluiu que a reabertura causaria danos irreparáveis à saúde e ordem públicas, e que o Judiciário está interferindo indevidamente nas medidas do Executivo para conter os casos do novo coronavírus.
O presidente julgou pedido da Procuradoria Geral do Estado (PGE) contra a liminar que permitia a reabertura das lojas filiadas ao sindicato. A PGE citou o aumento exacerbado de casos de covid-19 no Amapá, e afirmou que todas as medidas tomadas pelo Executivo até agora para conter a epidemia no Estado foram baseadas em estudos científicos.
A procuradoria também arguiu a suspeição da desembargadora, alegando “interesse no julgamento do processo” após as manifestações públicas dela a favor da retomada da economia.
Contudo, Lages avaliou que o pedido de suspensão de liminar não é o instrumento correto para alegar a suspeição. Para ele, a alegação deveria ser feita diretamente à magistrada, num primeiro momento.
O presidente do tribunal também rejeitou o pedido da PGE para que todas as ações idênticas futuras sejam direcionadas a ele.
Entretanto, o desembargador aceitou os demais argumentos da PGE e avaliou que o Estado tem a prerrogativa de adotar as medidas para conter a propagação da doença, e que a liminar causaria “risco de grave dano à população macapaense, além da nítida instabilidade institucional dos poderes locais, face a indevida ingerência do Judiciário nas atribuições do Poder Executivo”.
O presidente do Tjap também determinou a aplicação de multa diária de R$ 1 mil para o sindicato em caso de descumprimento da decisão.