Indenização e pensão por mortes motivadas pela falta de Unidade de Terapia intensiva (UTI), independente da motivação do óbito, poderão estar asseguradas na legislação.
O senador Randolfe Rodrigues (REDE) apresentou um Projeto de Lei que assegura a reparação a familiares, durante a crise do novo coronavírus.
O valor da indenização é fixada em R$ 60 mil por membro da família, sendo elegíveis viúvo(a) ou companheiro(a); filhos, netos (no caso de filhos pré-mortos); pais; avós (no caso de pais pré-mortos); e irmãos.
O parlamentar também institui no texto uma pensão em que o valor será a média das últimas doze remunerações, garantindo o valor mínimo de um salário mínimo e possibilitando a acumulação com a percepção de quaisquer outros rendimentos ou benefícios.
Também fica estabelecido que, havendo mais de um beneficiário, o valor da pensão será rateado entre todos em partes iguais.
“A literalidade do texto constitucional deixa clara a responsabilidade do Estado em caso de deficiência na prestação de serviços de saúde e, sendo assim, o projeto cumpre da melhor forma possível a Constituição, ressarcindo os lesados por uma conduta omissiva ilícita da administração pública, facilitando a reparação mínima desejável aos que perderam entes queridos pela ausência de prestação de serviço básico de saúde, e reduzindo os custos indiretos para o Estado, na medida em que deixarão de ser ajuizadas diversas ações sobre o tema””, argumentou Randolfe sobre o PL.