Polícia identifica pescador que gravou vídeo comemorando morte de boto

Segundo a polícia, o caso ocorreu em uma região ribeirinha localizada entre os municípios de Macapá e Santana.
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Por OLHO DE BOTO

A Polícia Civil identificou e colheu o depoimento do protagonista de um vídeo que viralizou e causou reações de indignação nas redes sociais e canais de conversas do Amapá ao comemorar a captura e morte de um boto, animal típico da região amazônica.

Segundo a polícia, o caso ocorreu em uma região ribeirinha localizada entre os municípios de Macapá e Santana. O nome do investigado não foi divulgado pela polícia. Assista:

De acordo com a delegada Lívia Pontes, titular da Delegacia Especializada em Crimes Contra o Meio Ambiente (Dema), o protagonista do vídeo é servente de pedreiro.

Ele alegou em depoimento que estava sem serviço por conta da paralisação das obras em razão da crise da pandemia de coronavírus, e por isto foi até o local para pescar, a fim de conseguir alimentação para ele e sua família.

“O vídeo causou perplexidade não só na sociedade, mas na gente também e então imediatamente tomamos todas as medidas para tentar identificar o autor daquele crime ambiental grave”, comentou a delegada.

Na delegacia, o próprio acusado tentou desmentir que havia capturado o animal, dizendo que tudo não passava de uma “história de pescador” – expressão popular para descrever um fato fantasioso, inexistente.

Delegada Lívia Pontes: acusado não conseguiu sustentar a própria versão. Foto: Olho de Boto/SN

“Ele disse que viu o boto em uma outra embarcação e que pediu para segurá-lo só para bater uma foto e fazer um vídeo. Mas não conseguiu dar maiores detalhes de como era essa tal embarcação, como eram essas pessoas que supostamente haviam capturado o boto, ou seja, não conseguiu sustentar a própria versão. A menos que surjam fortes indícios de que essas pessoas e essa embarcação realmente existam, nós vamos responsabilizar ele que é o único acusado até aqui”, explicou a delegada.

Ela informou que o acusado responderá, em liberdade, por crime ambiental contra a fauna, disposto no artigo 29 da Lei nº 9.605/98.

A pena é de detenção de seis meses a um ano, além de multa. Caso o laudo pericial confirme que se trata de uma espécie rara ou ameaçada de extinção, a pena é o dobro.

Foto de capa: Reprodução/SN

Seles Nafes
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