TRE suspende decisão que mandava cassar deputado

Defesa de Zezinho Tupinambá argumentou que cassação só poderá ser executada
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Por SELES NAFES

O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) suspendeu, no início da noite desta quarta-feira (15), a decisão do juiz eleitoral Léo Furtado que mandava executar imediatamente a cassação do deputado estadual Zezinho Tupinambá (PSC).

Em março, o TRE decidiu que a eleição de Tupinambá foi ilegal porque o PSC estava em situação irregular. Hoje, por 5 votos a 0, os juízes entenderam que a ordem do juiz emitida na semana passada, a pedido do ex-deputado Fabrício Furlan (PCdoB), feriu o Artigo 257 do Código Eleitoral que prevê o recurso com efeito suspensivo.  

“Desrespeitou também o entendimento do TSE para esses casos, que é o de não determinar a execução imediata antes de o TSE apreciar”, comentou o advogado Eduardo Tavares, que cuida da defesa de Tupinambá.

O juiz eleitoral Léo Furtado não pôde participar da votação por ser autoridade coatora.

Em fevereiro, o colegiado do TRE já tinha condenado o deputado à perda do mandato por compra de votos nas eleições de 2018.     

Com esta liminar, Zezinho Tupibambá permanecerá no cargo até que o TSE julgue a ação que ainda nem chegou à Corte. O TRE do Amapá precisará julgar os embargos que ainda serão gerados.

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