Desembargadora decide que não é suspeita para julgar ação contra quarentena

Estado alega que carta demonstra interesse de Sueli Pini no processo
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Por SELES NAFES

A vice-presidente do Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap), desembargadora Sueli Pini, decidiu que não é suspeita para julgar o mérito do mandado de segurança do Sindicato do Comércio Varejista de Móveis e Eletrodomésticos contra os decretos de quarentena.

A arguição de suspeita é sustentada pelo governo do Estado. A Procuradoria Geral (PGE) afirma que a desembargadora passou a ter interesse no processo quando publicou uma carta pública pedindo a flexibilização das medidas de restrição para retomada da economia. A carta foi publicada no início de abril.

Ao julgar o pedido de suspeição, a desembargadora assegurou que não é parte interessada porque não atua no ramo empresarial, e não possui parentes ou amigos próximos nessa atividade.

Pini lembrou que concedeu uma liminar ao sindicato que depois foi suspensa pelo presidente do Tribunal, João Guilherme Lages. Em recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ), no entanto, o ministro Edson Fachin suspendeu a decisão de Lages.

“(…) Ratificando, desta forma, que a tutela liminar por mim proferida estava em ordem”, ponderou.  

Carta escrita pela desembargadora em abril foi fixada na Igreja de São José. Foto: Reprodução

Além disso, Sueli Pini avaliou que ao publicar a carta apenas exerceu o direito que todo cidadão tem de manifestar seu pensamento, o que é garantido pela Constituição Federal.

“Opiniões como cidadã sobre o assunto em nada interferem nas decisões nesta ação mandamental, porque aqui meu dever de magistrada impõe proferir julgamentos técnicos e imparciais, sob a égide do ordenamento jurídico”.

Por fim, a desembargadora lembrou que João Lages também já se manifestou publicamente a favor das medidas de restrição, mas esse fato não o impediu que continuar julgando ações relacionadas ao assunto.

Com essa decisão, a desembargadora passa agora a julgar o mandado de segurança.

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