Justiça manda prefeito pagar servidora demitida grávida

Gestora de escola foi demitida quando faltava um mês para o parto. Foto: Seles Nafes/Arquivo SN
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Por SELES NAFES

A Câmara Única do Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap) determinou que o prefeito de Santana, Ofirney Sadala (PHS), indenize uma ex-servidora que foi exonerada do cargo quando estava no último mês de gravidez. A demissão ocorreu em fevereiro do ano passado.

Iranilce da Silva Rodrigues ingressou com um mandado de segurança alegando “ato abusivo” do prefeito. Ela alegou que a prefeitura estava ciente de que ela ficaria ausente, mas foi surpreendida pela exoneração um mês antes do parto.

Ela ocupava cargo comissionado como gestora da Escola Municipal de Ensino Básico Gentila Anselmo Nobre. Na justiça, a ex-servidora exigiu a reintegração ao cargo, ou o pagamento de uma indenização correspondente aos salários que deixaram de ser pagos até o fim da estabilidade após o parto, que é de cinco meses.

A Constituição Federal assegura estabilidade para servidoras públicas após o parto, mesmo que não sejam do quadro efetivo.

O relator do processo foi o desembargador Manoel Brito, e o voto dele favorável à professora foi seguido por unanimidade pelos demais magistrados. No entanto, a decisão na fixa prazo para que o pagamento seja efetuado. 

 

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