MP Eleitoral pede cassação de Dr. Furlan

MP alega que troca de legenda gerou infidelidade partidária
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O Ministério Público Eleitoral do Amapá ingressou com um pedido de cassação do deputado estadual Dr. Furlan (Cidadania) por infidelidade partidária. Ele é acusado de trocar de legenda sem justa causa, mas se defende afirmando que a transferência foi legal e o MP perdeu prazo para contestar.

Na ação de perda do mandato, o MP Eleitoral alega que Furlan não obedeceu a Resolução 22.610/2007 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que elenca as razões para a troca de partido sem prejuízo ao político.

A resolução estabelece que a troca pode ser feita em caso de “fusão do partido, criação de novo partido, desvio reiterado do programa partidário ou, ainda, grave discriminação pessoal”.

“Dr. Furlan alegou grave discriminação política e pessoal. Para o MP Eleitoral, porém, os documentos deixam clara apenas a existência de divergências internas, em razão de o PTB ter passado a integrar a base parlamentar do Governo do Estado”, informou em nota o MP Eleitoral.

Baseado em julgamento anterior do TSE, o MP argumenta que conflitos por projeção política não caracterizam justa causa, por mais que o PTB tenha autorizado a transferência. Além disso, a legenda não poderia renunciar ao mandato por se tratar de um direito indisponível, já que o mandato pertence ao partido, e não ao político.

Se o mandato não for cassado, o MP Eleitoral propõe que o parlamentar seja reintegrado ao PTB em 30 dias.

MP Eleitoral argumenta que troca feriu resolução

O Portal SelesNafes.Com procurou a assessoria do parlamentar informou que a troca se deu com a anuência do PTB com pareceres favoráveis do MP e da Procuradoria Regional Eleitoral. Além disso, a mudança ocorreu em fevereiro de 2019, portanto há mais de um ano e fora do prazo para contestação.

“(…) Para pedir perda de mandato, o prazo é de 30 (trinta) dias para o suplente e de 60 (sessenta) dias para o MP. A desfiliação do deputado estadual Dr. Furlan data de fevereiro de 2019, ou seja, há mais de um ano. E pede, em dissonância à mais recente jurisprudência do TSE sobre a matéria”, alegou.

Furlan diz que MP Eleitoral perdeu prazo para contestar

Abaixo, leia a nota na íntegra 

A Assessoria Jurídica do Deputado Estadual Dr. Furlan esclarece que a sua desfiliação do Partido Trabalhista Brasileiro, PTB, foi decidida pela diretoria em reunião realizada no dia 15 de fevereiro de 2019. O PTB Amapá autorizou a desfiliação sem prejuízos ao mandato eletivo estadual, fato este comunicado ao parlamentar por meio de Ofício nº 001/2019 – PTB/AP, de 18 de fevereiro de 2019.

O Ministério Público Eleitoral, através do Promotor de Justiça Eleitoral, Dr. Ricardo José Ferreira, opinou pelo deferimento do pedido de desfiliação do Deputado Estadual, no dia 11 de setembro de 2019.

Já, em 25 de abril de 2020, a Procuradoria Regional Eleitoral (MP) deu parecer em que entende que não houve justa causa para a desfiliação partidária, visto que havia apenas “desentendimentos políticos” entre o Dr. Furlan e a orientação partidária do PTB, o que não ensejaria grave perseguição pessoal.

O MP reconhece que o TSE entende que, havendo anuência do partido, INEXISTE INFIDELIDADE (ato repudiado pela Res. 22610/2007), não podendo, portanto, haver a perda do mandato. No mesmo processo iniciado pelo Dr. Furlan, a Procuradoria Regional Eleitoral apresentou petição, na forma de ação, em que pede a cassação do mandato dele, POR INFIDELIDADE PARTIDÁRIA.

Ocorre que, para pedir perda de mandato, o prazo é de 30 (trinta) dias para o suplente e de 60 (sessenta) dias para o MP. A desfiliação do Deputado Estadual Dr. Furlan data de fevereiro de 2019, ou seja, há mais de um ano. E pede, em dissonância à mais recente jurisprudência do TSE sobre a matéria.

O MP mostra-se contraditório, visto que no parecer do dia 24/04, pede que seja dado ao Dr. Furlan o prazo de 30 (trinta) dias para retornar ao partido de onde saiu, ou seja, o PTB. E NO DIA SEGUINTE, pede a perda do cargo dele, por infidelidade partidária. Observa-se: mais de um ano após a desfiliação do deputado do PTB.

É importante também salientar que desde outubro de 2019 há ampla divulgação, em todos os meios de comunicação social, de que o Deputado estava filiado ao Cidadania, bem como estaria respondendo pelo referido partido, na qualidade de Presidente do Diretório Regional.

Portanto, em que pese o pedido do MP, neste momento pré-eleitoral, no qual o Deputado Estadual Dr. Furlan é declaradamente pré-candidato à prefeitura de Macapá, os prazos para requerer a perda de mandato JÁ ESGOTARAM-SE HÁ TEMPOS, além do fato de que o pedido do MP carece de suporte legal e jurisprudencial.

Macapá, 30 de abril de 2020

Seles Nafes
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