Ex-deputado é condenado a devolver meio milhão

Valor ainda será atualizado. Edinho Duarte é acusado de usar notas frias para receber por serviços que não foram prestados
Compartilhamentos

Por SELES NAFES

A juíza Alaíde de Paula, da 4ª Vara Cível de Macapá, condenou o ex-deputado Edinho Duarte a devolver quase meio milhão de reais (valor que ainda será corrigido) aos cofres da Assembleia Legislativa do Amapá. No processo, ficou constatado que ele teria usado notas fiscais frias para receber o dinheiro da verba indenizatória.

A ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público do Estado afirmava que entre 2011 e 2012 o então deputado usou notas fiscais de uma empresa para justificar serviços que não foram prestados, como alugueis de veículos e material de escritório.

Dos mais de R$ 1 milhão recebidos no período, metade teria sido desviada. Algumas notas fiscais tinham valores de R$ 40,5 mil.

O dono da empresa, durante o processo, confessou que emitia as notas em troca de 10% do valor. Marlon Borges também foi condenado junto com uma ex-servidora que seria encarregada de buscar as notas e pagar a ele os valores acertados.

“Impende destacar, ainda, que o demandado Marlon da Costa Borges confirmou a existência do esquema, tendo afirmado que as notas fiscais emitidas pela empresa FORTE SERVIÇOS [MARLON DA COSTA BORGES – ME] e pela empresa MERCADO DUNORTE [DUNORTE COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA LTDA] eram frias e em troca de uma comissão de 10% do valor da nota”, lembrou a magistrada.

Ambos ganharam o direito de aguardar o último recurso em liberdade. Foto: Arquivo SN

O empresário foi condenado a pagar multa de 10% sobre o valor desviado. O mesmo se aplicou à ex-servidora Maria Alcinda.

Já o ex-presidente Moisés Souza e o ex-secretário de Finanças Edmundo Tork, que também eram réus, foram inocentados.

Todos os réus condenados também tiveram os direitos políticos suspensos, além da proibição de contratar com o poder público. As punições, no entanto, só valerão após o julgamento do último recurso, o chamado “trânsito em julgado”.

Edinho, Moisés e outros réus chegaram a cumprir pena de prisão em processos distintos, mas foram libertados para aguardar o último recurso em liberdade após novo entendimento do STF, em novembro do ano passado, sobre a prisão após segunda instância. 

Seles Nafes
Compartilhamentos
Insira suas palavras de pesquisa e pressione Enter.
error: Conteúdo Protegido!!