Geap: servidoras com câncer continuarão tratamento após nova decisão

Magistrado disse que decisão de primeira instância não causa grave lesão de difícil reparação à empresa. Foto: Seles Nafes/SN
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Por SELES NAFES

O desembargador Manoel Brito, do Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap), negou ao Geap efeito suspensivo à liminar que determinou a continuidade do tratamento para suas servidoras do Estado que lutam contra o câncer. A liminar tinha sido concedida a pedido do Ministério Público do Estado pela juíza Alaíde de Paula, da 4ª Vara Cível de Macapá.

Entre outros motivos, o Geap recorreu afirmando que sofrerá lesão grave de difícil reparação, já que não seria possível saber quais os beneficiários do Estado permaneceriam sob a cobertura do plano, “posto que a notificação foi enviada há mais de 60 (sessenta) dias e continuar a realizar a cobrança dos milhares de beneficiários poderá resultar em cobrança indevida”.

No entanto, o magistrado lembrou que o pedido do MP menciona entre várias reclamações a situação grave de duas servidoras com câncer, por isso a liminar foi concedida parcialmente.

Alaíde de Paula fixou multa de R$ 1 mil por dia até o limite de R$ 100 mil em caso de descumprimento.  “Diante disso, a decisão agravada não se mostra desarrazoada ou confere interpretação jurídica sem qualquer fundamento. Ao contrário, demonstra o poder geral de cautela do juiz, indispensável para o bom andamento do processo”, avaliou o desembargador.

Decisão do desembargador Manoel Brito mantém tratamento às duas servidoras. Foto: Arquivo SN

Além disso, Manoel Brito concluiu que não via lesão grave e de difícil reparação, “uma vez que, como dito, qualquer perda poderá ser recomposta”.

O processo ainda será julgado em definitivo.

No dia 4 de maio, a juíza também concedeu liminar a um pedido formulado pelo governo do Amapá para que o Geap continua atendendo pelos próximos 90 dias. Em março, a operadora rescindiu contrato com o Estado depois que o governo não aceitou o reajuste de 50% no valor das mensalidades aos servidores.

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