Juíza revoga liminar que proibia atos públicos em Macapá

Decisão provisória tinha atendido pedido do MP para barrar ato do movimento "Volta ao Normal". Foto: Reprodução
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Por SELES NAFES

A juíza Alaíde de Paula, da 4ª Vara Cível de Macapá, revogou a liminar que proibia a realização de carreatas e outras manifestações públicas, e julgou improcedente a ação ajuizada pelo Ministério Público do Estado que barrou um ato marcado no fim de março a favor da reabertura do comércio.

A medida cautelar inominada visava “a proteção da saúde contra todos aqueles que estão divulgando e instigando a realização de carreatas, passeatas, reuniões coletivas ou quaisquer outros eventos em que haja aglomeração social”.

A ação foi protocolada no dia 28 de março, quando deveria ocorrer ato público do movimento “Volta ao Normal”, com concentração do lado do Teatro das Bacabeiras. Ao julgar o mérito do pedido, no último dia 5, a juíza avaliou que o MP não juntou provas de que o evento seria realizado.

Convite feito nas redes sociais anunciava a carreata

Além disso, Alaíde de Paula concluiu que o “direito à livre reunião e manifestação, como direitos fundamentais, inserido na Constituição Federal, não podem ser limitados de forma ampla e abstrata”.

Para ela, é preciso impor limites apenas no caso concreto, ou seja, o ato Volta ao Normal.

Em outras palavras, a magistrada quis dizer que as pessoas têm o direito de promover atos em favor da vida, do fortalecimento da saúde pública e outros temas, por exemplo. 

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