MP fala sobre servidores ligados a desembargador investigado

Ministério Público informou que tomará medidas administrativas somente após conclusão do processo
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Um dos servidores não é acusado de crimes pelo exercício da função, e o segundo funcionário já foi devolvido para o Estado. Foi o que disse neste domingo (14) o Ministério Público Estadual (MP) a respeito de dois servidores públicos que são investigados pela Polícia Federal junto com o desembargador Manoel Brito, do Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap).

Na última sexta-feira (12), o Ministério Público Federal informou que ofereceu denúncia contra o magistrado e os servidores Edson Nascimento da Fonseca e Eliston José Pimentel Monteiro por crimes de ocultação de valores, corrupção passiva e ativa. O Portal SelesNafes.Com tenta contato com a defesa dos dois servidores. 

Segundo o MPF, o desembargador teria recebido por meio dos dois servidores vantagens indevidas para retardar o julgamento de um processo contra a empresa F.C. Queiroz, que explorava o Macapá Hotel. O dono da empresa, Clécio Queiroz, também está sendo processado.

Na ação, o MPF pede as perdas da função pública, devolução de R$ 20 mil supostamente negociados, e uma indenização de R$ 80 por danos morais coletivos.

Desembargador Manoel Brito teria recebido vantagens indevidas para atrasar processo. Foto: Arquivo SN

No posicionamento sobre o caso, o MP lembrou que um dos mandados da “Operação Serviço Sério”, deflagrada pela PF em julho de 2019, foi cumprido dentro da sede da Procuradoria-Geral de Justiça por ser o endereço profissional de Eliston Monteiro, que é servidor efetivo do MP.   

“À época, as investigações da PF apontaram para o envolvimento também de outro servidor público (Edson Fonseca) cedido para a instituição, que foi imediatamente devolvido ao Estado, assim que a administração do MP-AP tomou ciência da possível prática de ilícitos”, informou o MP em nota.

O Ministério Público Estadual informou que aguarda o desfecho na justiça para tomar medidas administrativas legais, “visto que corre em segredo de Justiça por conta da prerrogativa de foro junto àquela Corte Superior. Deixando claro que atitudes individuais e pessoais praticadas pelo servidor não têm qualquer relação com a Instituição Ministério Público e, assim que apuradas, serão passíveis das providências necessárias”.

Seles Nafes
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