Por unanimidade, TSE reprova contas de deputada

Ministros consideraram ilegal a doação feita a Alliny Serrão (DEM) pelo PR
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Por SELES NAFES

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reformou uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) e reprovou as contas da campanha de 2018 da deputada estadual Alliny Serrão (DEM). O acórdão com a decisão foi publicado nesta sexta-feira (19).

Em outubro de 2019, o TRE aprovou a prestação de contas por 6 votos a 1. Mas, no mês seguinte, o ministro do TSE, Luís Roberto Barroso, acatou recurso do Ministério Público Estadual e da suplente Sandra Lacerda.

Ele considerou ilegal a doação de R$ 150 mil que Alliny recebeu do antigo PR porque os dois partidos não estavam coligados. O dinheiro repassado era público, do Fundo Eleitoral.

Por unanimidade, os ministros do TSE concordaram com o relator e entenderam que o repasse constituiu desvio de finalidade do fundo, além de violar o direito de candidatos do PR ou de outros partidos coligados a ele.

“(…) Conduta atenta contra os direitos dos candidatos filiados e até mesmo coligados ao partido doador, na medida em que o financiamento injustificado de seus adversários políticos os priva da utilização de recursos em benefício de suas próprias campanhas”, comentou o relator do processo, ministro Luís Roberto Barroso.

Campanha de Geraldo Alckmin

A defesa da deputada afirma que a doação foi legal, porque o DEM e o PR estavam coligados em nível nacional na campanha para a presidência da República.

“Em eleições gerais quem faz campanha para presidente são os candidatos a deputados e outros outros cargos que estão na coligação, e o doador desse dinheiro foi o PR nacional, que estava coligado com o DEM. Ela fez campanha para o candidato Geraldo Alckmin. Tinha escritório, material de campanha e fazia campanha pra ele em Laranjal. Não há desvirtuamento”, defendeu o advogado Fábio Garcia.

“A pessoa doa (fundo eleitoral) para quem tem mais capacidade de votos (no estado), e ela provou isso sendo a deputada mais votada”, acrescentou.

Advogado Fábio Garcia: decisão não afeta mandato. Foto: Arquivo/SN

Garcia adiantou que está preparando um recurso, e lembrou que o TRE do Amapá, que julgou as contas regulares, avaliou que a doação foi considerada legal. O advogado também lembrou que a decisão do TSE, neste processo, não afeta o mandato da deputada.

“Está caracterizado que ela não agiu com dolo, não houve má fé. Por isso, TRE deu como prestadas as contas da deputada”.

Alliny Serrão ainda enfrenta outro processo movido pela suplente Sandra Lacerda, que pede a cassação do mandato.  

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