Por RODRIGO ÍNDIO
O prefeito de Santana, Ofirney Sadala (PHS), emitiu nesta terça-feira (30) o decreto municipal de número 0820 que estabelece critérios para o funcionamento de academias de esporte de diversas modalidades. A medida passa a valer na próxima quarta-feira, 1° de julho, em toda a cidade, localizada a 17 km de Macapá.
De acordo com o decreto municipal, as atividades essenciais de academias de esporte das modalidades de dança, ginástica, musculação, estúdio de personal, treinamento funcional, natação, crossfit e similares poderão retomar suas atividades.
No entanto, elas precisam obedecer algumas recomendações sanitárias. Entre elas:
• Utilização de equipamentos de proteção individual (máscaras, luvas e similares) por todos os funcionários, terceirizados e usuários;
• A proibição da prática de atividades que gerem contato físico entre participantes ou destes com professores/instrutores;
• A proibição do compartilhamento de aparelhos sem prévia e rigorosa de higienização;
• Os treinamentos deverão ser mediante a agendamento;
• A duração de aulas/treinos deverão ser der no máximo 1 hora por turma;
• Fica permitido o acesso, circulação e permanência de no máximo uma pessoa para cada 4 metros quadrados de área total interna;
• Deverá ser mantido o distanciamento mínimo de quatro metros entre equipamentos;
• Os frequentadores devem ter a temperatura aferida na entrada do estabelecimento;
• É obrigatória a desativação da catraca, devendo o estabelecimento usar outro tipo de controle;
• As academias dos condomínios verticais e horizontais devem permanecer fechadas por conta da falta de um profissional para cumprimento das regras;
Veja todas as determinações previstas em decreto. Clique aqui.
Em Santana, são 12 academias e 2 box de Cross legalizadas que passarão pela fiscalização. Um selo será colocado no local identificando o mesmo estar apto aos clientes.
Quem desrespeitar as medidas impostas pelo ato oficial poderá ter cassado o alvará e a licença de funcionamento. Os proprietários também podem sofrer responsabilidades administrativas, cíveis e criminais correspondentes.