STF proíbe juízes do trabalho de sequestrarem recursos da Educação

Procurador do Estado, Narson Galeno, disse que juízes de primeiro grau estavam desrespeitando decisões do TRT. Foto: Seles Nafes
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Por SELES NAFES

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente ação ajuizada pelo governo do Amapá que tentava proteger de penhora verbas destinadas à merenda e transporte escolar. A decisão por unânime.

A Procuradoria Geral do Estado (PGE) ingressou com uma “arguição de descumprimento de preceito fundamental” (ADTF) para impedir que decisões de varas trabalhistas bloqueassem e retirassem das contas do Estado recursos destinados à educação.

O pedido foi entregue ao ministro Luiz Fux pessoalmente pelo governador do Amapá, Waldez Góes (PDT) e os procuradores Narson Galeno, Jimmy Negrão e Davi Evangelista, que foram responsáveis pela elaboração da tese e defesa oral.
No julgamento, por videoconferência, a maioria dos ministros concordou com a tese do Amapá e declarou a impenhorabilidade dos recursos.

“O Estado entrava com os pedidos que nunca eram deferidos pelos juízes daqui, por isso fomos ao TRT e conseguimos várias determinações até da corregedoria do TRT, mas eles (magistrados) continuavam aqui em 1º grau sequestrando esses valores. Então ajuizamos a ADTF no STF. Conseguimos a liminar no STF e ontem foi julgado em definitivo. Esperamos que agora os juízes do trabalho daqui compreendam”, explicou Galeno.

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