Por SELES NAFES
O juiz Fábio Santana dos Santos, da 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Macapá, julgou improcedente o pedido feito por um homem investigado pela Polícia Civil do Amapá, que queria que todas as reportagens sobre ele fossem retiradas do Portal SelesNafes.Com. Não foi a primeira vez que tentaram usar a justiça como instrumento de censura contra o portal.
Neste caso (processo n 0056558-67.2019.8.03.0001), as reportagens mostraram que um condenado por estelionato também estava sendo investigado por outros golpes, entre eles um treinamento de jovens para um show e também por “vender” falsos contratos com o governo do Estado, episódio que rendeu uma segunda prisão. Ele também era acusado de se passar por policial civil.
Na audiência de instrução, ele admitiu que tinha cometido erros durante a vida, mas que estava tentando recomeçar de forma honesta. No entanto, sempre que alguém pesquisava sobre o nome dele em sites de busca, acabava encontrando as reportagens no Portal SN.
A defesa, conduzida pelo advogado criminalista Pablo Nery, argumentou que o site não foi o único a publicar matéria a respeito, e lembrou que o SN apenas exerceu o direito de informar.
O magistrado avaliou que não houve irregularidades na publicação das reportagens, já que o portal apenas noticiou fatos que estavam ocorrendo com base em inquérito policial e denúncias do Ministério Público do Estado.
“O fato do autor não ter sido condenado pelos delitos imputados não induz à retirada da matéria jornalística, eis que baseada em fatos narrados perante autoridade policial. Não se constata in casu o animus em ofender, mas tão somente a mera reprodução de fatos policias, razão porque o pedido inicial deve ser julgado improcedente”, comentou o juiz.
O comerciante e investigador particular, como se identifica atualmente, ainda poderá recorrer da decisão.
O Portal SN prepara mais uma reportagem sobre outros casos em que personagens de reportagens tentaram calar o site.