Por SELES NAFES
Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sepultaram de vez qualquer esperança da ex-deputada federal e ex-candidata ao Senado, Janete Capiberibe (PSB), de ver o cancelamento do resultado das eleições de 2018. Foi durante o julgamento de um agravo onde a defesa da ex-parlamentar fez as mesmas alegações já analisadas pela justiça local e no próprio STF.
Janete alega que as decisões do TSE, e principalmente do TRE, às vésperas do pleito, influenciaram a vontade do eleitor e mudaram o rumo das eleições.
Dois dias antes do pleito, o TSE confirmou a decisão anterior e mandou retirar da chapa majoritária os candidatos que eram do PT. Isso ocorreu com a chapa de Capiberibe, que chamou uma militante do PSB para assumir a vaga, e também com a chapa de Janete, lembrando que a eleição para o Senado é majoritária.
Um dia antes do pleito, no dia 5, com base na decisão do TSE, o TRE do Amapá decidiu que os candidatos do PSB poderiam ser votados, mas que esses votos apareceriam como nulos no sistema de apuração, e deu ampla divulgação a essa decisão nos meios de comunicação.
No processo, Janete avaliou que houve abuso de poder e de autoridade, inviabilizando sua candidatura ao Senado Federal.
“A imotivada decisão do TRE/AP alterou de forma inegável o curso natural das eleições, dado que, ao invés de simplesmente providenciar a separação dos votos de candidatura sub judice, a Corte local resolveu empreender, de forma deliberada, verdadeiro esvaziamento do eleitorado da candidata Janete Capiberibe”, acusou a defesa.
O ministro Og Fernandes, relator do processo no TSE e que também julgou a situação em outubro de 2018, defendeu as decisões tomadas, lembrando que não há indivisibilidade na chapa majoritária, ou seja, uma situação irregular contaminou a outra e não poderia haver separação, referindo à situação irregular do PT com a prestação de contas reprovada.
“Tal fato revela que a decisão da Corte Regional de considerar nulos os votos a ela atribuídos não acarretou prejuízo algum a sua candidatura, uma vez que mesmo que tivesse sido eleita, sua diplomação não seria possível, ante a incompletude da chapa”.
O ministro também avaliou que a divulgação feita pelo TRE a respeito das decisões nos veículos de comunicação evitou que houvesse propagação de notícias falsas por adversários.
O acórdão com a decisão unânime dos ministros foi publicado pelo TSE.