Por SELES NAFES
O juiz Décio Rufino, da 3ª Vara Criminal de Macapá, negou o pedido de revogação da prisão preventiva do vigilante Ademilçon Nogueira Pinheiro, preso após incendiar a casa da ex-esposa e ainda ferir policiais militares durante a fuga.
A defesa alegou excesso de prazo da prisão e risco de contaminação pela covid-19. O magistrado entendeu que a permanência dele na prisão tem o objetivo de garantir a ordem pública, o andamento do processo e a aplicação da lei penal, e ainda que o réu não estaria no grupo de risco para o coronavírus. A decisão é de hoje (22).
Além disso, Décio Rufino disse não ter visto fato novo que force a revogação da prisão.
“Não pode o juiz, por essa razão, rever a decisão a seu bel-prazer, sob pena de violar o princípio constitucional da segurança jurídica, que nesta fase processual militar em favor da sociedade”.
O vigilante responde pelos crimes de lesão corporal de natureza grave e porte ilegal de arma de fogo de uso permitido.
No dia 26 de dezembro do ano passado, durante um ataque de fúria, ele incendiou a residência da ex-companheira, no Distrito do Coração, na zona rural de Macapá. Na fuga, o vigilante teria colidido o carro deliberadamente com uma viatura da Força Tática da PM que estava chegando para atender a ocorrência.
No último dia 10, o desembargador Carlos Tork, do Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap), também negou habeas corpus ao vigilante.
Neste pedido, a defesa alegou uma série de motivos, como problemas psicológicos, prisão por prazo excessivo, ocupação lícita e que ele não teria uma vida voltada para crimes, entre outras razões.
O magistrado negou todos os pedidos, e lembrou que no momento da prisão após a colisão com a viatura da PM o vigilante levava consigo uma arma e munição. A defesa também não teria apresentado documentos comprovando os problemas psicológicos.