Alegando que pode falir, academia tenta reabrir as portas

Decisão do desembargador Gilberto Pinheiro tomou como base outra decisão, do presidente do STF Dias Tófolli
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Por SELES NAFES

O desembargador Gilberto Pinheiro, do Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap), negou liminar a uma academia de ginástica de Macapá que reivindica o direito de reabrir as portas. O magistrado citou decisão anterior do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Tófolli.

A empresa Energy Empreendimentos alega que é uma academia especializada, e que obedece a todos os padrões de higiene e fluxo de pessoas, e que presta um serviço equivalente à de dentistas, médicos, nutricionistas e outros relacionados à saúde.

A defesa da academia alegou que para não abrir falência se compromete ser rígida com a quantidade de clientes, propondo atender 10 pessoas por horário, além dos cuidados sanitários e educação dos clientes.

Ao analisar o pedido, o desembargador citou uma decisão do presidente do STF que já tinha suspendido os efeitos de uma liminar concedida pelo Tjap a pedido de outra empresa.

Desembargador Gilberto Pinheiro: não se pode privilegiar segmentos Foto: André Silva

Neste processo mais antigo, Tófolli avaliou que a situação de gravidade requer medidas, mas o poder público não pode privilegiar determinada atividade econômica em detrimento de outra.

Ainda nesta decisão, o ministro deixou claro que não cabe ao Judiciário decidir qual ramo pode ou não abrir as portas, o que na prática seria a substituição dos gestores das cidades.

Apesar da liminar ter sido indeferida, o processo ainda será julgado em definitivo pelo desembargador Gilberto Pinheiro. 

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