Por SELES NAFES
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AP) publicou nesta terça-feira (7) o acórdão da decisão que reprovou, mais uma vez, as contas do Cidadania, o antigo PPS. Desta vez, a bronca é de 2008. O partido recebeu dinheiro de origem não comprovada, o que configura a prática de caixa 2.
No último dia 29 de junho, os juízes concordaram com o relator do processo, o juiz federal Jucélio Neto, que o recebimento de R$ 34,6 mil, cerca de 12 anos atrás, era uma quantia expressiva que sem identificação ou devolução “constitui falha grave apta a comprometer a regularidade das contas”.
A prestação de contas chegou a ser apresentada para a justiça eleitoral, mas fora do prazo e sem informações básicas como o balanço patrimonial. No processo, a direção do partido chegou a admitir que recebeu a verba, só que era incapaz de informar a origem.
Com a condenação, o Cidadania terá que devolver ao Tesouro Nacional o valor corrigido de acordo com a inflação dos últimos 12 anos, o que pode fazer a dívida ultrapassar os R$ 500 mil. Além disso, não poderá receber as cotas do Fundo Partidário pelo prazo de três meses, o que não chega a ser uma novidade para o partido acostumado a condenações.
Em maio, a legenda também foi condenada por omissão de gastos na campanha de 2018, e teve suspenso o repasse de cotas pelo prazo de 10 meses a contar do trânsito em julgado. Neste caso, o partido disse que iria recorrer por entender que a decisão tem inconsistências.
O próprio deputado Jack JK precisou de decisões judiciais para assumir a vaga na Assembleia Legislativa em função de problemas em outra prestação de contas do PPS, desta vez referente ao exercício de 2015.
Em dezembro passado, o ministro Dias Tóffoli entendeu que o parlamentar poderia assumir e determinou que o TRE fizesse a recontagem dos votos.
Além de JK, o partido é comandado no Amapá pelo também deputado estadual Dr Furlan.