Ex-prefeito tem bens bloqueados em processo de consignados

Juíza aceitou bloquear valor menor do que o cobrado por banco
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Por SELES NAFES

A justiça bloqueou os bens do ex-prefeito de Serra do Navio, José Maria Lobato, na ação de improbidade movida pelo Ministério Público do Estado. A decisão foi da juíza Laura Costeira, da Vara Única de Pedra Branca do Amapari, responsável também pelos processos de Serra do Navio.

O ex-prefeito e um ex-secretário de Finanças são acusados de descontar dos salários dos servidores empréstimos consignados que não eram repassados para o agente financeiro, neste caso o Banco Gerador S/A, que fez uma representação no MP.

No pedido de bloqueio, os réus se manifestaram contestando o valor cobrado. O banco diz que deixou de receber R$ 237,9 mil entre os anos de 2013 e 2015. Já os réus afirmam que foram R$ 140 mil.

“É importante esclarecer, contudo, que a robustez e confiabilidade da prova carreada pelo autor, contra a qual o réu não oponha dúvida razoável, baseia-se num juízo de probabilidade, e não de certeza, por se tratar de medida concedida em sede de cognição sumária, até porque somente pode-se aferir certeza após a atividade de cognição exauriente”, avaliou a magistrada.

Por isso, ela aceitou bloquear apenas o valor alegado pelo ex-prefeito, que comandou Serra do Navio de 2013 a 2016.

A juíza deu prazo de 10 a 15 dias para manifestação escrita de todas as partes envolvidas no processo.

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