Por SELES NAFES
A juíza Alaíde de Paula, da 4ª Vara Cível de Macapá, condenou o ex-presidente da Assembleia Legislativa do Amapá, Moisés Souza, numa ação de improbidade que apurava o aluguel de veículos sem a real prestação do serviço. A magistrada aplicou uma multa equivalente ao valor recebido da verba indenizatória destinada às locações.
A ação é derivada da “Operação Eclésia”, deflagrada pelo Ministério Público do Estado na Alap, em 2012. Além de Moisés Souza, foram processados outros ex-gestores da Assembleia e o empresário que emitiu as notas fiscais. O valor a ser devolvido, corrigido até setembro de 2017, era de R$ 390 mil, mas agora deve ultrapassar meio milhão.
No processo, o MP afirma que as falsas locações de veículos teriam ocorrido sem contrato assinado por Moisés Souza, entre julho e setembro de 2011. A fornecedora foi a R. & C. CARROS LTDA – ME, que chegou a pedir que fosse decretado o segredo de justiça no processo, o que foi negado por Alaíde de Paula. A empresa também alegou prescrição.
Moisés Souza sustentou, entre outras teses, a ofensa do juízo e do promotor natural, já que tinha prerrogativa de foro em 2011, como deputado e chefe do Poder Legislativo. A magistrada refutou todas as alegações.
A juíza entendeu que os réus agiram dolosamente, “já que tinham a consciência de que estavam assinando um contrato de locação de veículo sem a devida contraprestação dos serviços. E pior, receberam por isso”, disse ela.
O empresário Roberto Paiva, condenado no processo, teve os direitos políticos suspensos por cinco anos, e terá que pagar uma multa equivalente a 10 salários mínimos, menos de R$ 11 mil.
No entanto, o valor principal da ação só deverá ser devolvido por Moisés Souza, considerado pela juíza o único beneficiário.
“(…) A má-fé dos réus é mais do que evidente, porque o presente feito trata de atos praticados com premeditação, que exigiram a elaboração de notas fiscais sem a prestação do serviço. As provas produzidas confirmaram o esquema de fraude praticada por eles”.
Na decisão, Moisés Souza teve os direitos políticos suspensos por 10 anos, mas ele ainda poderá recorrer. Nestes casos, as condenações só passam a valer depois do julgamento do último recurso.