Ex-superintendente do DNPM é condenado por falsidade ideológica

Antônio Feijão teria inserido declaração com informações falsas num processo judicial para beneficiar mineradora
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Por SELES NAFES

O ex-superintendente da Agência Nacional de Mineração no Amapá (ANM), o ex-DNPM, Antônio Feijão, foi condenado a 2,11 anos de prisão por falsidade ideológica. Ele é acusado pelo Ministério Público Federal (MPF) de ter inserido num processo judicial uma declaração com informações falsas que beneficiaram uma empresa de mineração.

Procurado pelo Portal SelesNafes.Com, ele não comentou o assunto.

Consta nos autos do processo que, em 2012, o então superintendente teria inserido num mandado de segurança que tramitava na 2ª Vara Federal do Amapá uma declaração que beneficiava a empresa Irene Pimentel ME, que explorava cascalho no município de Porto Grande, cidade a 105 km de Macapá.

O documento, contendo informação supostamente falsa, atestava que a empresa estava atuando dentro da área a qual tinha permissão legal desde 2001.

A declaração também informava no processo que as divergências apontadas por fiscais do DNPM derivavam de erros técnicos do próprio sistema, e que por isso a diferença seria aceitável. No mandado de segurança, constava que a atividade ocorria a mais de 1,2 km da área autorizada.

Antônio Feijão alegou que erro no sistema causou divergências em área explorada por empresa. Foto: Arquivo SN

Feijão defendeu-se na ação penal negando que a declaração continha informações falsas, mas o juiz federal Jucélio Neto, da 4ª Vara Federal, disse em sua decisão que o ex-superintendente não apresentou provas.

“Com tais feitos, o réu encobriu a atividade irregular da referida empresa, mesmo ciente do fato de que a extração mineral ocorria em área localizada fora da área realmente autorizada. Essa conduta foi praticada dolosamente”.

Feijão foi condenado a 2,11 anos de prisão, mas a pena foi convertida em prestação pecuniária de R$ 12 mil que podem ser parcelados em 10 vezes. Ele também terá que pagar multa e prestar serviços comunitários uma hora por dia durante o período da condenação.

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