Tjap conclui que devedores de pensão não poderão ser presos na pandemia

Relator do processo, desembargador Gilberto Pinheiro, concluiu em regime domiciliar cabe atualmente
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Por SELES NAFES

O Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap) confirmou uma liminar concedida ao Ministério Público do Estado numa ação de habeas corpus coletivo para todos os devedores de pensão alimentícia. Nenhum deles poderá ser preso, nem em regime domiciliar, pelos próximos três meses.

A decisão do relator, desembargador Gilberto Pinheiro, foi seguida pelos desembargadores Carmo Antônio, Agostino Silvério, Carlos Tork e o juiz convocado Mário Mazurek, que substitui o desembargador afastado Manoel Brito. A desembargadora Sueli Pini se posicionou contra a decisão.

O MP alega que nos casos dos devedores de pensão alimentícia com mandados de prisão decretados se aplica a recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) direcionada ao risco de contágio da covid-19 nas penitenciárias.

A tese ministerial é de que em muitos casos o encarceramento poderá ser uma sentença de morte em face da doença e da dificuldade de leitos para tratamento. Além disso, acrescenta o MP, o encarceramento gera alto custo ao Estado.

Monitoramento da covid-19 no Iapen em maio: risco de morte na prisão. Foto: Aquivo SN

Ao analisar o pedido, o desembargador Gilberto Pinheiro, que já tinha concedido uma liminar em março, lembrou que tem defendido o fim da prisão civil que ele classifica como “resquício de uma época remota em que o ser humano era preso por dívida, o que não pode ser aceito pela moderna ciência criminal, devendo no caso vertente, as partes procurarem uma solução amigável”.

Em seu relatório, ele também entendeu que não cabe a prisão nem em regime domiciliar, já que o devedor precisará buscar renda para quitar a dívida.

Com a decisão de mérito, todos os presos por pensão deverão continuar ser soltos por terem sido beneficiados pela liminar de março.

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