Tribunal cancela ordem para prefeitura pagar “super salários”

Câmara Única do Tjap revogou a decisão de primeira instância que mandava a prefeitura retomar o pagamento dos salários, alguns acima de R$ 60 mil
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Por SELES NAFES

Por unanimidade, a Câmara Única do Tribunal de Justiça do Amapá revogou a decisão da 3ª Vara Cível de Macapá, que tinha determinado que a prefeitura restabelecesse o pagamento dos salários a um grupo de 32 servidores da Câmara de Vereadores. A relatora do processo foi a desembargador Sueli Pini.

Desde 2017, os servidores vêm travando uma guerra judicial com a prefeitura para que continuem recebendo os chamados “super salários”, alguns acima de R$ 60 mil. Eles reivindicam direito adquirido devido a perdas de planos econômicos dos anos 80 e 90.

A prefeitura, que por uma distorção da lei paga o salário dos servidores da Câmara, tinha cancelado o pagamento das reposições alegando inconstitucionalidade. No ano passado, o juiz Ernesto Collares, da 3ª Vara Cível, julgou o processo entendendo que a exclusão do pagamento não teria obedecido processo administrativo.

Super salários passam dos R$ 60 mil

A prefeitura de Macapá recorreu da decisão, afirmando que a decisão foi além do pedido dos servidores, que queriam o retorno do pagamento.

“O apelante (prefeitura) reclama, com evidente razão, que essa sentença é nula, argumentando que o magistrado julgou fora dos limites da lide, pois em momento algum os apelados argumentaram a nulidade do ato administrativo que excluiu o pagamento da reposição de 136,43%”.

“Logo, a lide proposta consiste em saber se os apelados (servidores) têm ou não direito adquirido de receber a reposição salarial”, acrescentou.

A relatora disse ainda que a exclusão do pagamento precisa ser questionada por uma ação judicial própria.

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