Defesa do ex-namorado de Raiane alega que prisão é “constrangimento ilegal”

Juiz negou pedido de liminar que solicitava a liberdade provisória
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Por SELES NAFES

O desembargador Rommel Araújo, do Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap), negou liminar no pedido de liberdade do homem que matou a ex-namorada a facadas, no município de Santana, a 17 km de Macapá, no último dia 31 de julho. A defesa argumentou que ele não poderia ter sido preso por, supostamente, ter se apresentado espontaneamente após o assassinato de Raiane Miranda de Almeida, de 20 anos.

A PM e a Polícia Civil divulgaram, logo após o crime, que prenderam em flagrante George de Oliveira Correa, de 26 anos, quando ele já estava com advogado constituído. No dia seguinte, a prisão foi convertida em preventiva e ele foi transferido para o Instituto de Administração Penitenciária (Iapen). A faca usada no crime foi encontrada ainda suja de sangue, e o caso foi considerado homicídio qualificado pelo feminícídio. 

A defesa alega que a prisão foi um constrangimento ilegal, e que as ameaças a Georges e à família dele não justificam a prisão preventiva para garantia da ordem pública.

Os advogados ainda disseram que o acusado tem residência fixa e uma filha menor de 12 anos que precisa de seus cuidados.

Raiane recebeu ameaças de morte no dia 26 de julho do ex-namorado, diz a polícia

Emoção na despedida de Raiane. Foto: Rodrigo Índio

Rommel entendeu que a prisão está justificada em função da “periculosidade” do acusado, que teria premeditado o crime ao enviar ameaças de morte à ex-namorada, cinco dias antes do homicídio. A polícia afirma que ele não aceitava o fim do relacionamento. 

“Tais circunstâncias são indiciárias de que os fatos não decorreram de súbito acesso de violência, mas sobrevieram após premeditação, o que, ao menos por ora, revela desequilíbrio de personalidade e, por conseguinte, a periculosidade social do paciente a exigir a manutenção da ordem pública”, resumiu o desembargador.

O magistrado também considerou que Georges não provou ser imprescindível nos cuidados com a filha dele ou que a prisão implicará em prejuízos à menina. Raiane também tinha uma filha de 3 anos de outro relacionamento. 

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