Por SELES NAFES
A ex-deputada estadual Mira Rocha foi condenada a devolver aos cofres da Assembleia Legislativa do Amapá (Alap) os salários pagos a um funcionário fantasma contratado por ela como agente parlamentar, entre os anos de 2007 e 2008. Foi o ex-servidor, que é pescador na cidade de Santana, quem denunciou o caso ao Ministério Público, autor da ação.
O MP ajuizou ação de improbidade pedindo a devolução de R$ 30,7 mil, alegando que o então servidor Luiz Farias da Silva nunca compareceu ao local de trabalho.
Na ação, o MP cita depoimento do pescador onde ele confirma que não trabalhou um dia se sequer na Assembleia, mas admite que na campanha de 2006 tinha pedido uma “ajuda” para a parlamentar. Ela, por sua vez, teria prometido ajudar apenas se fosse eleita.
O pescador foi nomeado no ano seguinte, e afirmou que passou a receber pequenos valores da deputada.
“Ela cumpriu com a palavra dela (…) que não me dá um salário, dá um agrado (…) que não era um salário completo”, diz trecho do depoimento dele no processo.
No processo, a defesa da ex-parlamentar alegou prescrição, e que não houve dolo, enriquecimento ilícito e nem prejuízos aos cofres da assembleia. Todos os argumentos foram rejeitados.
“Ainda que se admita/permita o trabalho externo, não há provas de que o sr Luiz, realmente exercia o cargo de assessor parlamentar, visto que a requerida não trouxe aos autos, nenhum documento, fotografia, registro, nada que comprove a atividade do Sr Luiz naquele parlamento”, ressaltou o juiz Ernesto Colares, da 3ª Vara Cível de Macapá.
O magistrado determinou a devolução dos salários em valores atualizados desde 2007, ou seja, com 13 anos de juros e correção inflacionária, e aplicou multa no mesmo valor.
Mira Rocha também teve os direitos políticos suspensos por cinco anos, e terá de pagar as custas processuais.