Juiz manda soltar jovem que causou acidente e a morte da mãe

Magistrado considerou que o motorista já está sendo castigado, mas responderá a processo criminal
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Por SELES NAFES

O juiz Carlos Canezin mandou soltar, no início da noite desta segunda-feira (10), o jovem que causou um acidente de trânsito que teve como consequência a morte da própria mãe, além de causar ferimentos na esposa dele e filhos. O magistrado avaliou que o motorista já está sendo castigado pela tragédia, mas ele continuará respondendo por homicídio com dolo eventual.

O Ministério Público opinou pela prisão preventiva de Ramon Sena Palheta, de 20 anos, preso ontem (9) no Centro de Macapá depois de furar bloqueio da polícia, avançar sinais e colidir com um carro. Ele estava dirigindo sob efeito de álcool sem CNH e com o carro irregular.

A mãe dele, Clébia Monteiro Sena, de 46 anos, morreu logo depois devido à gravidade dos ferimentos dela. Os filhos de um ano e de 11 anos estão internados, mas não correm risco de morte.

A defesa alegou que a morte da mãe já está gerando abalo psicológico, e que Ramon possui requisitos para responder ao processo em liberdade, como ser réu primário, ter ocupação e residência fixa, além de possui filhos menores.

“Apesar do delegado ter considerado homicídio com dolo eventual, a denúncia pode ser ofertada pelo MP como homicídio culposo, e ele poderá ter o privilégio do perdão da pena. Foi um crime que afetou ele e a mãe”, lembrou o advogado Lourran Cristian Barros, que cuida da defesa do jovem. 

O local do acidente: restos de carros, sangue e lixo. Fotos: Reprodução

Na decisão, o magistrado ressaltou que os filhos precisarão “de todo o suporte familiar neste momento de hospitalização e de perda da avó paterna, fato este que, por si, constitui verdadeira penitência a ser somada às sanções legais, sob o crivo de regular instrução processual”.

Ao concordar com o pedido de liberdade da defesa, o juiz determinou que o jovem seja monitorado por tornozeleira eletrônica e não frequente bares e boates, devendo se recolher ao domicílio até as 21h.

Até o fechamento desta reportagem, o alvará de soltura ainda não havia sido expedido. 

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