Juíza nega liminar para escolas reduzirem mensalidades no Amapá

Procon e MP pedem redução de até 40% no preço das mensalidades por conta da suspensão das aulas presenciais
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Por SELES NAFES

A juíza Lyége Cristina, da 1ª Vara Cível de Macapá, negou liminar ao Instituto de Defesa do Consumidor (Procon) e ao Ministério Público do Amapá em ação civil contra as escolas particulares. O Procon e o MP questionam o fato de as escolas privadas estarem cobrando as mesmas mensalidades sem aulas presenciais.

Alegando que os pais dos alunos foram afetados economicamente pela crise, o Procon e o MP reivindicam que as escolas promovam reduções de 20% a 40% no preço das mensalidades do ensino infantil, fundamental e ensino médio, enquanto durar a condição de pandemia e necessidade de isolamento social.   

A magistrada entendeu, entre outras coisas, que as escolas e os pais de alunos não têm culpa pela crise sanitária causada pela pandemia do novo coronavírus. No entanto, para ela, é preciso garantir a sobrevivência das empresas.

“Dessa forma, o momento vivido pede e clama que seja empregado sobretudo o equilíbrio, a boa vontade, boa-fé e o bom senso de todos, consumidores, fornecedores e do próprio PROCON, na solução dos conflitos, tendo em vista, que o que se espera é a resolução dos problemas e viabilidade de acordos entre as partes, já que não apenas o consumidor tem direito ao seu crédito, mas é necessário a manutenção das instituições de ensino, em sodalício emprego do princípio da preservação da empresa”.

Eliton Franco (Procon) disse que decisão desrespeita elo mais fraco, o consumidor: Foto: Arquivo/SN

O presidente do Procon, Eliton Franco, disse que irá recorrer da decisão, por entender que ela desrespeita o direito do consumidor, que é o elo mais fraco na relação com as empresas.

“É claro que as escolas não têm culpa da pandemia, mas o consumidor também não. E essa decisão desrespeita o princípio da vulnerabilidade do consumidor estabelecido na legislação”, resumiu.

A juíza, que ainda julgará o processo em grau de mérito, também decretou o segredo de justiça, por entender que as escolas estão expondo na argumentação informações estratégicas sobre seus negócios.

 

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