Justiça manda Iapen reintegrar empresa em licitação para fornecer alimentação

Empresa com a menor proposta tinha sido desclassificada por supostamente não comprovar capacidade técnica
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Por SELES NAFES

Uma decisão judicial gerou uma reviravolta na licitação que já tinha definido o fornecedor de alimentação para o Instituto de Administração Penitenciária do Amapá (Iapen). O juiz José Antônio de Menezes, da 6ª Vara Cível de Macapá, determinou que a comissão de licitação reinclua na concorrência uma empesa que havia sido desclassificada. A comissão já havia declarado outra empresa vencedora, mas agora terá que reavaliar o processo.

No total, 10 empresas apresentaram propostas na licitação. No fim do ano passado, a comissão declarou vencedora a Lpatsa Alimentação e Terceirização de Serviços Administrativos Ltda, que apresentou uma proposta de R$ 17,9 milhões para fornecer alimentação para os detentos e servidores de todas as unidades do Iapen durante 1 ano.

A A.C. Empreendimentos Ltda Cozinha Gourmet, que apresentou uma proposta mais barata em R$ 2 milhões, foi desclassificada por não ter, supostamente, comprovado que tinha capacidade técnica para atender o contrato. O magistrado, no entanto, já havia concedido uma liminar no mandado de segurança ajuizado por ela. No último dia 29 de julho, ele confirmou a decisão.

Durante o processo na justiça, a A.C. Empreendimentos apresentou atestados de várias empresas que confirmavam a experiência e capacidade dela para fornecer alimentação na qualidade e quantidade exigidas no edital. Um dos atestados informava que A.C. Empreendimentos entregou 1.044 refeições diárias para uma empreiteira durante mais de 1 ano.

Dez empresas apresentaram propostas. Foto: Reprodução

Contrato é para fornecer alimentação a detentos e servidores. Foto: Arquivo SN

A comissão chegou a questionar a idoneidade dos atestados, mas o juiz disse que não cabia julgar esse aspecto neste processo. 

“A decisão que deferiu o pedido de liminar e o parecer acima colacionado são suficientes para ratificar o posicionamento de que o impetrante (A.C. Empreendimentos) trouxe aos autos elementos capazes de demonstrar a efetiva violação ao princípio da vinculação ao ato convocatório, motivo pelo qual adoto os seus fundamentos como razão de decidir para manter a segurança já concedida”, comentou o magistrado em sua decisão.

O juiz mandou notificar a comissão de licitação para anular o ato administrativo que excluiu a A.C. Empreendimentos do certame, o que não quer dizer que ela será declarada vencedora. 

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