Por RODRIGO ÍNDIO
A prefeitura de Santana anunciou nesta terça-feira (18) a aplicação de multa para quem não estiver usando máscara de proteção facial contra o novo coronavírus em vias públicas ou estabelecimentos comerciais da cidade. O valor vai de R$ 100 a R$ 3,5 mil.
A medida vinha sendo postergada como orientação aos munícipes há alguns meses e passou a valer obrigatoriamente na última segunda-feira (17).
A chamada “Lei da Máscara”, sancionada em 14 de agosto, torna obrigatório o uso contínuo do equipamento de proteção individual em via pública. Quem for pego descumprindo a lei de n° 1333/2020 pode ser penalizado com advertência e multa, definidas da seguinte forma:
Multa administrativa às pessoas jurídicas no valor de R$ 700,00 por cada autuação, sendo o seu valor duplicado em caso de reincidência, podendo ser multiplicado até 5 (cinco) vezes em caso de descumprimento reiterado.
– Às pessoas físicas:
- Advertência;
- Multa de R$ 100,00 (cem reais) na primeira autuação;
- Multa de R$ 200,00 (duzentos reais), em caso de reincidência, podendo multiplicar até 5 (cinco) vezes em caso de descumprimento reiterado.
Ficou estipulado ainda, que os valores decorrentes das multas deverão ser recolhidos para serem aplicados nas compras de máscaras faciais de proteção de boca e nariz em virtude do combate à covid-19 de profissionais da linha de frente da pandemia.
Até esta terça-feira, Santana tinha 5.988 casos confirmados e 81 óbitos por covid-19.